Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.8799.5728.1248

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOSI. CASO EM EXAME:Recurso ordinário interposto por fundação pública em reclamação trabalhista ajuizada por empregada terceirizada, cuja relação contratual direta se deu com empresa prestadora de serviços. A fundação foi condenada subsidiariamente pelas verbas trabalhistas deferidas, insurgindo-se contra a extensão temporal da responsabilidade atribuída.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:Discute-se a delimitação temporal da responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, com base na vigência contratual e no efetivo benefício auferido pela tomadora em relação aos serviços prestados pela empregada terceirizada.III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços está condicionada ao período de efetiva prestação laboral em seu benefício, nos termos do item VI da Súmula 331/TST.2. O contrato entre a fundação e a empresa prestadora de serviços iniciou-se em 22/01/2024.3. Restou incontroverso que a reclamante prestou serviços à fundação pelo período de três meses.4. A decisão originária não respeitou os marcos contratuais e fáticos estabelecidos, extrapolando a responsabilidade para além do período comprovado de vínculo indireto.IV. DISPOSITIVO E TESE:Dá-se provimento ao recurso para reformar a sentença e limitar a responsabilidade subsidiária da fundação ao período de 22/01/2024 a 22/04/2024.Tese firmada: A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços deve restringir-se ao período contratual efetivo em que houve benefício direto da força de trabalho do empregado terceirizado.Fundamento: Súmula 331, item VI, do Tribunal Superior do Trabalho.... ()

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