Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 812.1360.7374.6533

1 - TRT2 . DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.

Nos termos do CPC, art. 775, pode o exequente desistir da execução e, não havendo apresentação de embargos à execução pela reclamada com a discussão sobre direitos materiais, é desnecessária a sua concordância com a desistência. De qualquer forma, embora a reclamada não concorde com a desistência, não apresentou qualquer justificativa plausível para o prosseguimento da execução. Por outro lado, constou na sentença de mérito da ação civil pública Processo 1000259-65.2022.5.02.0053 (ID 7db3230): «Ressalto que o empregado que já recebeu adicional em grau máximo não deverá promover a execução individual da sentença coletiva, sob pena de ser considerado litigante de má-fé.. Em manifestação à impugnação da reclamada à desistência (ID ee2f4b6), a autora expressamente disse que reconheceu que já havia recebido o direito depois que havia ajuizado a execução individual. Assim, observando-se os termos da sentença de mérito, declara-se como litigante de má-fé a reclamante. Condeno-a ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa de R$ 7.418,81, no importe de R$74,18, atualizado até o pagamento, em favor da reclamada. (...). Por tais fundamentos, reformo em parte a decisão agravada. ... ()

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