Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 811.4658.7467.0648

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. INDEFERIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.

MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Improcede o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho quando não demonstrada a prática de falta grave por parte do empregador, nos termos do CLT, art. 483. É ônus do empregado comprovar as irregularidades alegadas, tais como não pagamento de verbas contratuais e rescisórias, jornada excedente ou descontos indevidos, o que não se verificou nos autos. Verificada a apresentação de alegações desprovidas de respaldo probatório, com intuito de induzir o Juízo a erro, mantém-se a condenação por litigância de má-fé, nos termos dos CLT, art. 793-B e CLT, art. 793-C. Recurso não provido. ... ()

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