Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Alheios. direito autoral e civil. Recursos de apelações cíveis. Plágio de projeto idealizado para melhorias em Sistemas de Esgotamento Sanitário no Município de Cornélio Procópio e região. Indenização por danos morais e lucros cessantes. Recursos (apelações 1 e 2) não providos.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos em Ação Indenizatória por Direitos Autorais, reconhecendo o plágio de projeto e condenando a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, além de custas processuais e honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve plágio por parte da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR em relação aos projetos de melhorias em estações elevatórias de esgoto elaborados por Elias Maria Jorge e sua empresa individual, e se a condenação em danos morais e lucros cessantes foi adequada.III. Razões de decidir3. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada. Originalidade e materialização concreta da ideia demonstrada pelos projetos apresentados pelos autores na inicial. Configuração de legitimidade ativa para pleitear em juízo a reparação pelos danos decorrentes da utilização desautorizada de sua criação intelectual.4. Comprovação por meio de prova pericial e testemunhal da utilização indevida do projeto por parte da Sanepar, caracterizando plágio e violação de direitos autorais. Reprodução de forma substancial em processo licitatório, sem a devida autorização do titular e indicação de autoria.5. A proteção autoral conferida pela Lei 9.610/98, art. 7º, X, independe de registro ou de qualquer outra formalidade (Lei 9.610/98, art. 18º), bastando que a obra exista de forma concreta e original para ser protegida juridicamente, ainda que na forma de rascunho ou esboço, sendo irrelevante que o autor possua inscrição em conselho profissional.6. Valor da indenização por danos morais adequado e proporcional às circunstâncias do caso.7. Sentença que delimitou corretamente a extensão do dano, condenando a parte ré ao pagamento de lucros cessantes com base no valor que seria pago pelo projeto e não pela execução de obras de melhorias descritas em processo licitatório.8. Ausência de evidências de litigâncias de má-fé.IV. Dispositivo e tese9. Apelações conhecidas e desprovidas, mantendo a integralidade da sentença.Dispositivos relevantes citados: Lei 9.610/1998, arts. 7º, X, 18 e 24; CPC, art. 487, I, 373, II, e CPC, art. CC, art. 402. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 10.06.2014; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.05.2019; TJPR, Apelação Cível 0001719-40.2016.8.16.0194, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 21.10.2021; TJSP, Apelação Cível 1003739-42.2021.8.26.0320, Rel. Alexandre Lazzarini, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 21.01.2025.... ()
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