Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PALAVRA DA VÍTIMA QUE SE MANTEM COESA E SEGURA DURANTE O PROCESSO. PROVAS CONSTANTES DOS AUTOS SUFICIENTES PARA SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I.
Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do delito previsto no art. 129, §13º, do CP, na forma do art. 5º e seguintes da Lei 11.340/06, aplicando-lhe a pena de 1 (um) ano, 3 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento a título de indenização por danos morais, em face da vítima, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. III. Razões de decidir 3. A autoria e materialidade do crime de lesão corporal está amplamente demonstrada pelos elementos constantes dos autos, como o boletim de ocorrência, o termo de declaração da vítima, os relatos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e depoimentos prestados na fase judicial.4. A palavra da vítima possui relevância e eficácia probatória, especialmente quando corroborada por outros elementos probatórios.IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «As provas produzidas ao longo da instrução processual são suficientes para confirmar a veracidade dos fatos constantes na denúncia.. Dispositivos relevantes citados: art. 129, §13º, do CP. Jurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0000135-76.2022.8.16.0177 - Xambrê - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 22.02.2025; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001201-13.2023.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: DESEMBARGADORA DILMARI HELENA KESSLER - J. 08.02.2025.... ()
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