Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 810.7536.6180.8020

1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACORDO JUDICIAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÃRIAS. FATO GERADOR. SÚMULA 368/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÃTICA RECONHECIDA.

Este Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 368, item V, fixou entendimento de que « para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (Lei 9.430/96, art. 61, § 2º) «. Nesse sentido, para os serviços prestados após alteração do Lei 8.212/1991, art. 43, §2º (Medida Provisória 449/2008 convertida na lei 11.941/2009) , considera-se fato gerador a data da efetiva prestação dos serviços. Dessa forma, o Tribunal Regional do Trabalho, ao consignar que o fato gerador da contribuição previdenciária é o pagamento, sem considerar a distinção prevista no item V da Súmula 368/TST, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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