Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. COMINATÓRIA. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. OBRIGAÇÃO EXTINTA POR MEIO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO COM CLÁUSULA EXPRESSA DE NOVAÇÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ALONGAMENTO DA DÍVIDA RURAL EXTINTA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 -
Rejeita-se a preliminar de violação ao princípio da dialeticidade, se apelação contém as razões de fato e de direito com as quais o apelante impugna a sentença. 2 - A novação é forma não satisfativa de extinção da obrigação, de modo que o novo contrato substitui o anterior, definitiva e integralmente (CC, art. 360, I). 3 - Operada a novação, os acessórios e garantias do primeiro contrato também se extinguem (CC, art. 364). 4 - Havendo a novação da cédula de produto rural (CPR), por meio de cédula de crédito bancário (CCB), extingue-se igualmente a característica rural do crédito. 5 - Comprovados os requisitos necessários à validade da cédula de crédito bancário pela qual se pactuou a novação (CC, art. 104), descabe ao mutuário pedir o alongamento da dívida, porque a nova modalidade do contrato não mais tem natureza de crédito rural.... ()
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