Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Pedido de nova avaliação de imóvel penhorado. Recurso conhecido e desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a impugnação à penhora de imóvel em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial, na qual o juízo manteve a Leilão judicial do bem, considerando intempestiva a manifestação do agravante e a regularidade da avaliação realizada pelo Oficial de Justiça. O agravante pleiteia a suspensão da Leilão e a realização de nova avaliação do imóvel, alegando que o valor atribuído não reflete a realidade do mercado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a realização de nova avaliação do imóvel penhorado e a suspensão da Leilão judicial, considerando a impugnação apresentada pelo agravante em relação ao valor da avaliação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça.III. Razões de decidir3. O pleito de suspensão da Leilão restou prejudicado, visto que o juízo de primeiro grau já promoveu a suspensão das hastas públicas.4. O agravante não apresentou elementos suficientes para demonstrar a necessidade de nova avaliação do imóvel.5. O lapso temporal entre a data da avaliação e a realização da Leilão, por si só, não é considerável a justificar a realização de nova avaliação.6. Os laudos de avaliação apresentados pelo agravante não são suficientes para determinar nova avaliação.7. Meras alegações de valorização do imóvel não se prestam a contrapor os dados apurados pelo Oficial de Justiça e comprovar a valorização do bem.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido e não provido, mantendo a decisão agravada.Tese de julgamento: É admissível a realização de nova avaliação de bem penhorado quando houver elementos que demonstrem a necessidade dessa reavaliação, conforme as hipóteses previstas no CPC, art. 873, as quais não se vislumbram no caso em comento._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 873, 1.015, p. ú; e .Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0075526-15.2024.8.16.0000, 14ª Câmara Cível, Rel. Des. Josely Dittrich Ribas, j. 17.03.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0013044-94.2025.8.16.0000, 18ª Câmara Cível, Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira, j. 19.05.2025; e .... ()
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