Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 808.1015.9642.5433

1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA INCERTA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA EM PRIMEIRO GRAU. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi rejeitada exceção de pré-executividade apresentada em execução de obrigação de entrega de coisa incerta. Os executados, ora agravantes, alegam que a exequente, ora agravada, não demonstrou a evolução da dívida, consoante exige o CPC, art. 798, e que há excesso de execução.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a obrigação exigida pela agravada está demonstrada na inicial e se há eventual excesso de execução.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A agravada ajuizou execução de obrigação de entrega de coisa incerta, e não execução por quantia certa, motivo pelo qual não precisava instruir a inicial com demonstrativo de débito atualizado.4. De toda forma, a agravada explicou como apurou o total de 11.800,53 sacas de 60 Kg de soja e os próprios agravantes afirmaram que não tiveram dificuldade para verificar o suposto excesso.5. Por ora, a demanda não foi convertida em execução por quantia certa, razão pela qual a discussão acerca do valor da saca de soja na data do ajuizamento da ação é irrelevante no momento.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e não provido.Tese de julgamento: «Em execução de obrigação de entrega de coisa incerta, não há que se falar em descumprimento do disposto no art. 798, I, ‘b’, do CPC, aplicável à execução por quantia certa._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 798.... ()

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