Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. A agravante defende a nulidade do acórdão recorrido por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que, não obstante a apresentação de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso sobre os seguintes pontos: a) quanto ao adicional noturno, não se manifestou quanto ao fato de que « na primeira instância definiu-se que o pedido de diferenças de adicional noturno estava abrangido pela condenação e a não apreciação da questão por esse Douto Colegiado e conclusão por não subsistir qualquer condenação importou omissão ; e b) quanto à doença ocupacional, alega que a Corte de origem manteve-se omissa no que se refere à « conduta culposa da empresa reclamada quanto ao excesso de trabalho pela reclamante no turno da noite, situação induvidosamente demonstrada na prova oral . 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Quanto ao adicional noturno, a Corte de origem registrou expressamente que « a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno estava atrelada ao pagamento de horas extras. Excluídas as horas extras, por consequência, fica excluído o adicional noturno deferido . Nesse contexto, o Regional adotou tese expressa sobre a matéria, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional. 4. No tocante à doença ocupacional, verifica-se que a parte autora pretende que o Regional examine prova testemunhal que comprovaria a conduta ilícita da ré em exigir-lhe excesso de trabalho concorrendo para a doença que lhe acomete. Contudo, a Corte Regional foi enfática em reconhecer a concausalidade da doença com o labor prestado na ré, ou seja, reconheceu a contribuição do trabalho na empresa como agravante da doença degenerativa, não havendo, nesse sentido, a omissão apontada. O Tribunal Regional julgou improcedente o reconhecimento da responsabilidade civil por entender que não restou comprovado que a ré não tenha adotado os procedimentos exigidos pelas normas regulamentares do trabalho destinadas a evitar os danos à saúde dos seus empregados, questionamento não apontado no presente tópico. Agravo a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Em melhor análise, verifica-se que o agravo de instrumento não observou o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte não impugnou o fundamento utilizado pela Vice-Presidência do TRT para denegar seguimento ao recurso de revista, consubstanciado na incidência da Súmula 126/TST, o que enseja a aplicação da Súmula 422, I, deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a condenação da reclamada ao pagamento do adicional noturno estava atrelada ao pagamento de horas extras. Excluídas as horas extras, por consequência, fica excluído o adicional noturno deferido . 2. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como quer a recorrente, no sentido de que faz jus ao adicional noturno, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No exame da temática atinente à validade de norma coletiva que limita ou restringe direito do trabalho não assegurado constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis . 2. Podem ser consideradas absolutamente indisponíveis as garantias mínimas asseguradas aos trabalhadores que preservem as condições de dignidade e de identidade social do empregado. O CLT, art. 611-A com redação dada pela Lei 13.467/2017, inventariou, de modo exemplificativo, os direitos cuja supressão ou redução constitui objeto lícito (CC, 104, II) de negociação coletiva, dentre os quais consta a possibilidade de prorrogação de jornada em atividade insalubre, sem a necessidade de licença prévia da autoridade competente (art. 611-A, XIII, da CLT). 3. Portanto, com base no recente julgado do Tema 1.046 da Repercussão Geral pelo E. STF, reconhece-se a validade da negociação coletiva que estabeleceu o acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que sem a licença prévia da autoridade competente. Agravo a que se nega provimento.... ()
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