Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO NÃO IMPLEMENTADOS. EXAME CRIMINOLÓGICO NÃO REALIZADO. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
PROGRESSÃO. AUSÊNCIA DE EXAME CRIMINOLÓGICO. REQUISITOS NÃO IMPLEMENTADOS. Conforme a LEP, art. 112, com a alteração trazida pela Lei 14.834/24, a análise do requisito subjetivo deve ser realizada por meio do atestado de conduta carcerária e dos resultados de exames criminológicos, não realizados. A decisão que deixou de determinar a realização de exame criminológico deve ser reformada, e, por consequência, deve ser determinado o recolhimento da apenada. ... ()
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