Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 806.8552.9293.0214

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO POR CRIMES DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS, LESÕES CORPORAIS, VIAS DE FATO E DESOBEDIÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DOS MEMORIAIS DEFENSIVOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO PELA ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE CONFIRMEM A VERSÃO DA DEFESA. AGRESSÕES INICIADAS PELO RÉU. PROVA TESTEMUNHAL SUFICIENTE A DEMONSTRAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO DE DESOBEDIÊNCIA. DESCABIMENTO. ORDEM DE ABORDAGEM DOS AGENTES POLICIAIS REITERADAMENTE IGNORADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. I.

Caso em exame  1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática de lesões corporais, vias de fato, descumprimento de medida protetiva e desobediência, com base na Lei 11.340/06, aplicando-lhe pena total de quatro anos e nove meses de reclusão; quinze dias de detenção; dezenove dias de prisão simples; e, vinte e um dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. A defesa alega que o réu foi agredido por primeiro, bem como que quanto ao crime de desobediência, o réu não teve dolo em sua conduta.II. Questão em discussão  2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por vias de fato e desobediência no âmbito da violência doméstica deve ser mantida diante dos argumentos da defesa sobre a ausência de provas e ausência de dolo.III. Razões de decidir  3. A materialidade e a autoria da infração penal de vias de fato e crime de desobediência estão demonstradas por diversos elementos probatórios, incluindo depoimentos da vítima e testemunhas.4. A palavra da vítima, quando firme e coerente, é suficiente para embasar a condenação em casos de violência doméstica.5. Não há que se falar em dúvida ou legítima defesa na hipótese em que o agente é quem inicia as agressões, ainda que as agressões tenham sido mútuas.6. Igualmente, incabível a tese de ausência de dolo de desobedecer, quando as provas demonstram que o agente ignora reiteradamente o comando dos policiais e afirma que o ato legal não será cumprido. IV. Dispositivo e tese  7. Recurso de apelação parcialmente conhecido e, nesta porção, desprovido. Tese de julgamento: «Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando prestada de forma firme e coerente, é suficiente para a comprovação da materialidade e autoria do delito, mormente quando ausente qualquer prova acerca da configuração de legítima defesa, sendo a prova testemunhal e outros elementos probatórios adequados para embasar a condenação. Igualmente, plenamente demonstrado o dolo de desobedecer o agente público, quando o acusado se recusa reiteradamente a aceitar a abordagem de policiais militares. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 330. Lei de Contravenções Penais, art. 21; Lei 11.340/2006. Jurisprudências relevantes citadas: STJ - AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 2/9/2024; STJ - AgRg no HC 581.240/RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 09/06/2020, DJe 17/06/2020; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001350-56.2023.8.16.0176 - Wenceslau Braz - Rel.: DESEMBARGADOR GAMALIEL SEME SCAFF - J. 07.09.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001237-52.2023.8.16.0031 - Guarapuava - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024.... ()

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