Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - REJEIÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - ASSISTENTE - INDEFERIMENTO - ASSISTIDO - PEDIDO DE JULGAMENTO ANTECIPADO - REJEIÇÃO - DOENÇA PRE-EXISTENTE - TERMO DE DECLARAÇÃO DE SAÚDE - AUSÊNCIA - MÁ-FÉ - NÃO DEMONSTRADA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DEVIDA - TERMO INICIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - MODIFICAÇÃO - NECESSIDADE - PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO - SEGUNDO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Tendo a instituição financeira intermediado o seguro pactuado com o de cujus, resta incontroversa sua participação no negócio jurídico celebrado e consequente legitimidade passiva. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento do pedido de produção de provas pelo assistente quando o assistido tiver requerido expressamente o julgamento antecipado da lide, em atenção ao disposto no CPC, art. 121. O STJ já pacificou entendimento, inclusive, sedimentado em súmula, no sentido de que a doença preexistente só pode ser oposta pela seguradora para esquivar-se da obrigação de indenizar, se houver prévio exame médico ou prova inequívoca da má-fé do segurado. Evidenciado nos autos que não houve requerimento prévio de exame médico pela seguradora e ausente a má-fé, haja vista que a causa do falecimento do segurado não guarda relação com a doença anterior e ocorreu tempo considerável após o seu diagnóstico e tratamento, de rigor é o reconhecimento da procedência do pedido inicial, devendo ser as rés condenadas ao pagamento da indenização pretendida. Nas hipóteses de seguro prestamista, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso, ou seja, quando ocorreu a negativa de pagamento da indenização securitária. Primeiro recurso desprovido. Segundo recurso parcialmente provido.... ()
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