Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 805.3002.1980.6723

1 - TJMG Direito tributário e processual civil. Agravo de instrumento. Ausência dos requisitos dos arts. 151 e 206, do CTN, para a expedição da certidão positiva com o efeito de negativa. Recurso desprovido.

I CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu a tutela de urgência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) a demonstração da probabilidade do direito da autora, ou seja, se faz jus à expedição da certidão positiva com o efeito de negativa; e (ii) a existência do risco de dano ou ao resultado útil do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora existente o débito fiscal, é possível a expedição da certidão em favor do contribuinte, quando: (i) existirem créditos não vencidos; (ii) comprovada a garantia da execução, (iii) revelada pela penhora efetivada na ação de execução fiscal, indicativa da discussão judicial, mas também da solvência do devedor; (iv) suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151. 4. Não comprovado que a emissão de Certidão Positiva de Débito com efeito de Negativa é indispensável para a continuidade regular das atividades da recorrente ou que o seu indeferimento gera risco de dano ou ao resultado útil do processo, deve permanecer inalterada a decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso desprovido. _________ Legislação relevante citada: CTN, arts. 151, 205 e 206.

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