Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelações Cíveis. Ação de indenização por dano moral. Transporte de passageiros. Acidente em linha de ônibus. Queda de passageira em buraco, com fratura exposta. Responsabilidade civil. Dever de reparação. Sentença de procedência para condenar a ré e a denunciada, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.000,00. Recursos da ré e da denunciada.
Preliminar. Liquidação extrajudicial da denunciada Nobre Seguradora. 1. Pretensão de suspensão da ação. Afastamento. Entendimento firmado pelo E. STJ de que a regra disposta na Lei, art. 18, a 6.024/1974, não possui incidência nos processos de conhecimento que buscam obter declaração judicial de crédito. 2. Pleito de exclusão dos juros de mora e correção monetária, com fundamento no art. 18, d e f, da referida lei. Não acolhimento. Jurisprudência do E. STJ no sentido de que inexiste determinação de exclusão de correção monetária e juros de mora, mas de suspensão da exigibilidade enquanto não satisfeito todo o passivo da sociedade em liquidação, só ocorrendo a referida abstenção na hipótese de o ativo não ser suficiente para o pagamento de todos os credores habilitados, o que não ocorreu no caso. 3. Habilitação do crédito pelos credores que emana do disposto na Lei 6.024/1974, art. 22. 4. Pedido de suspensão da execução que deverá ser objeto de apreciação na fase de cumprimento de sentença. 5. Pleito de exclusão de cláusulas penais e de levantamento de constrições. Afastamento. Caso em testilha que não abrange tais hipóteses. Mérito. Responsabilidade civil do transportador e da concessionária. Natureza objetiva. Inteligência dos arts. 734 e 735 do CC, dos arts. 6º, VI, 14 e 22, parágrafo único, do CDC e do art. 37, § 6º, da CF. Evento danoso demonstrado. Laudo pericial a evidenciar o dano, sua extensão e o nexo causal com o acidente. Ausência de prova quanto à alegada culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Imperativo dever de reparação dos danos suportados pela autora. Dano moral. Configuração. Evidente sofrimento impingido à requerente em razão do evento danoso, da lesão na perna esquerda, com fratura exposta, necessidade de duas cirurgias, considerável tempo de internação, cicatrizes e sequela de mobilidade. Redução da capacidade funcional estimada em 5% conforme a tabela da SUSEP (fls. 998). Moldura a evidenciar a contundência do prejuízo imaterial. Reparatória fixada em R$ 30.000,00, em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Juros de mora sobre a reparatória do dano imaterial. Incidência a partir da citação, como fixado em sentença, e não da data do arbitramento. Responsabilidade contratual. Inteligência do art. 405 do CC. Precedentes. Insurgência recursal não acolhida. No entanto, sentença comporta pequena reforma, de ofício, a fim de adequá-la à Lei 14.905/2024. Deste modo, a correção monetária se dará pela Tabela Prática do E. TJSP até o início da vigência da aludida Lei, quando então será calculada, em continuação, pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil. Os juros de mora incidirão calculados à taxa de 1% ao mês, a contar da citação, até o início da vigência da Lei 14.905/2024, quando então serão calculados, em continuação, conforme o disposto no art. 406, §1º, do Código Civil: «a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389. Sentença reformada de ofício apenas em relação aos índices de atualização (Lei 14.905/2024) . Recursos desprovidos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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