Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Validade de assinatura eletrônica em título executivo. Recurso de apelação interposto pela Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Iguaçu - Sicredi Iguaçu PR/SC e Região Metropolitana de Campinas/SP provido, com a cassação da sentença apelada e retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do processo.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo de execução de título extrajudicial, sob a alegação de ausência de comprovação segura das assinaturas eletrônicas do título apresentado, sem resolução de mérito, com base nos arts. 485, IV, 803 e 925 do CPC.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de assinatura eletrônica qualificada, via certificado digital ICP-Brasil, impede a validade de título executivo extrajudicial assinado eletronicamente e a consequente execução do processo.III. Razões de decidir3. A validade das assinaturas eletrônicas não se limita a certificados emitidos pela ICP-Brasil, conforme o Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º.4. A executada não impugnou a validade do documento apresentado, não se opondo a princípio.5. As assinaturas eletrônicas são consideradas autênticas e válidas, desde que aceitas pelas partes envolvidas.6. A sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito foi cassada, permitindo o prosseguimento da execução.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida e provida, cassando a sentença e determinando o prosseguimento do processo em termos regulares.Tese de julgamento: A validade de assinaturas eletrônicas em documentos particulares não está restrita àquelas emitidas por autoridades certificadoras vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), sendo suficiente que sejam aceitas pelas partes envolvidas, conforme disposto no Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV, 803, 925; Lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III, «a"; Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, caput e § 2º; Lei 14.063/2020, art. 4º, I e II.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.05.2022; TJPR, Agravo de Instrumento 0111641-69.2023.8.16.0000, Rel. Desembargadora Josely Dittrich Ribas, 14ª Câmara Cível, j. 27.05.2024; TJPR, Apelação Cível 0019651-38.2022.8.16.0030, Rel. Desembargador João Antônio de Marchi, 14ª Câmara Cível, j. 13.05.2024.... ()
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