Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. ANULAÇÃO DE OFÍCIO. I.
Caso em exame 1. Ação monitória ajuizada em 2019 por endossatário de cheque ao portador emitido em 2014, pela importância R$1.894.176,00 (um milhão oitocentos e noventa e quatro mil cento e setenta e seis reais). A sentença julgou improcedentes os embargos e a embargante interpõe recurso de apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a exigibilidade da obrigação correspondente ao cheque com base no qual foi ajuizada a ação monitória. III. Razões de decidir 3. A autonomia e a abstração do cheque não são absolutas e comportam relativização em situações excepcionais, como reconhecido pela jurisprudência do STJ. 4. O cheque foi emitido por valor elevado, nunca depositado, sem indicação de beneficiário, mas não se tem notícia acerca da natureza do negócio subjacente; tampouco restaram esclarecidas as circunstâncias do endosso ao autor, levado a efeito, segundo alegado, pela mãe de uma das ex-sócias da pessoa jurídica emitente. 5. Não se tem notícia, outrossim, de alguma tentativa anterior de receber a expressiva quantia indicada na cártula, por qualquer meio, seja por parte do endossatário ora demandante, seja por parte da portadora original, em face da impossibilidade de compensação bancária de um cheque ao portador emitido por essa importância. 6. Circunstâncias peculiares que impõem o esclarecimento acerca da causa do negócio antes de se proceder ao julgamento da ação monitória e à potencial formação do título executivo. 7. Sentença anulada, de ofício, para determinar a reabertura da instrução, prejudicado o recurso. IV. Dispositivo 8. Sentença anulada, de ofício, prejudicado o recurso. Legislação Citada: Lei 7.357/1985, art. 47. Lei 9.069/1995, art. 69. Resolução 5.071/2023 do Conselho Monetário Nacional, art. 6º. Jurisprudência Citada: STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 04.12.2012. STJ, AgInt no AREsp. 861.575, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.03.2017... ()
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