Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS CORREIÇÃO PARCIAL. CÓDIGO PENAL. CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ART. 217-A. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INDEFERIMENTO DE PROVA. REPRODUÇÃO SIMULADA DO FATO.
Acusação de crime de estupro de vulnerável, que teria ocorrido no interior de um coletivo da Empresa Visate, prefixo 335, em Caxias do Sul. É prerrogativa do Juiz da instrução, nos termos do CPP, art. 400, § 1º, indeferir provas que considerar impertinentes ou irrelevantes. Caso em que não comprovada a relevância da prova para apuração de crime de estupro, especialmente após a leitura da denúncia e com o aporte das informações. O fato ocorreu em março de 2018, ou seja, há seis anos e meio, de modo que não há garantia de que o levantamento fotográfico será eficaz, ou que o ônibus prefixo 335 ainda esteja na frota. Além disso, não parece haver lógica deslocar um contingente de Policiais Civis para realizar a reprodução simulada, gerando gastos desnecessários para o Estado. Estando o indeferimento da produção de prova fundamentada, não há falar em inversão tumultuária de atos e fórmulas legais e, consequentemente, em cerceamento de defesa.... ()
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