Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO. PLEITO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU AO TÉRMINO DA PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Recurso em Sentido Estrito interposto por Deoclides Ribeiro da Silva Júnior contra decisão que revogou a suspensão condicional do processo, devido ao descumprimento das condições impostas, conforme art. 89, §3º da Lei 9099/95. O recorrente alega nulidade da decisão por falta de intimação para justificar o descumprimento e violação ao CF/88, art. 93, IX. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a revogação da suspensão condicional do processo sem a intimação do réu para justificar o descumprimento das condições impostas viola o direito ao contraditório e à ampla defesa. III. Razões de Decidir 3. Findo o período de prova, cabe ao acusado comprovar o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo e para tanto foi intimado. Beneficiado com a prorrogação do prazo para a reparação do dano, contudo, não o fez ao término do prazo, sendo desnecessária nova intimação. Defesa que se quedou inerte após reiteradas prorrogações. Processo suspenso por mais de sete anos. 4. Não houve afronta aos princípios da ampla defesa e do contraditório, pois o réu estava assistido por defensor e já tinha sido beneficiado com outras prorrogações de prazo para cumprimento da condição. Findo o lapso temporal, não se manifestou, sendo despicienda nova intimação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: Cabe ao acusado comprovar o cumprimento da reparação do dano, que é condição obrigatória da suspensão condicional do processo. Deferido prazo adicional para tal finalidade, prorrogado em duas oportunidades e por sete anos, cabe à defesa justificar o motivo do descumprimento e evitar, se caso, a revogação do benefício. Legislação Citada: CF/88, art. 93, IX; Lei 9.099/95, art. 89, §3º. Jurisprudência Citada: TJSP, Recurso em Sentido Estrito 0000129-58.2022.8.26.0511, Rel. Luis Soares de Mello, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 05.08.2024... ()
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