Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO COMODATO. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA À COMODATÁRIA. NÃO ATENDIMENTO À SOLICITAÇÃO DE DESOCUPAÇÃO. ALEGADA A DOAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, COM MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1.
Apelação Cível visando a reforma de sentença que julgou procedente a Ação de Reintegração de Posse, determinando a desocupação de imóvel por parte da requerida, sob a alegação de que a posse do bem era legítima e decorrente de doação, além de apontar cerceamento de defesa pela não espera de resposta de ofício ao órgão competente.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a apelante detém a posse legítima do imóvel em questão, o que justificaria a improcedência do pedido de reintegração de posse formulado pelo apelado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A apelante não comprovou a posse legítima do imóvel, uma vez que não apresentou prova documental que confirmasse a doação apontada pela testemunha por ela arrolada.4. O contrato de comodato apresentado nos autos demonstra que a apelante ocupava o imóvel de forma precária, o que justifica a reintegração de posse ao apelado, uma vez que não atendida a notificação extrajudicial para desocupação.5. Inexistência de cerceamento de defesa, visto que o ofício encaminhado ao Emater foi respondido pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Agricultura e do Abastecimento, confirmando a ausência de atendimento à apelante pelo programa «Paraná 12 Meses, infirmando sua argumentação sobre a posse.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação desprovida, mantendo-se a sentença e majorando-se os honorários de sucumbência.Tese de julgamento: A ausência de comprovação da doação formal do bem, nos termos do CCB, art. 541, impede o reconhecimento da posse legítima e apta a ser oposta à reintegração de posse pleiteada pelo possuidor indireto, sobretudo quando demonstrada a existência de contrato de comodato, configurando mera detenção do imóvel pela parte requerida._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 561, 373, I, e 85, § 11; CC/2002, art. 541.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0005395-71.2018.8.16.0017, Rel. Desembargador Pericles Bellusci de Batista Pereira, 18ª Câmara Cível, j. 19.11.2024.... ()
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