Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO - PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - REJEIÇÃO - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS MORATÓRIOS - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TERMO INICIAL - DATA DO EVENTO DANOSO DEVOLUÇÃO EM DOBRO - PARÁGRAFO ÚNICO DO CDC, art. 42 - REQUISITO SUBJETIVO. DOLO, MÁ-FÉ OU CULPA - IRRELEVÂNCIA -
PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO DA BOA-FÉ OBJETIVA.Para a caracterização do interesse de agir nas ações de natureza prestacional das relações de consumo é necessária a comprovação da prévia tentativa de solução extrajudicial da controvérsia (IRDR 1.0000.22.157099-7/001- Tema 91). No entanto, em relação às ações em curso, deve ser reconhecido o interesse de agir no tocante àquelas ajuizadas até 25/10/2024 (data da publicação do acórdão), quando se verificar a existência de pretensão resistida. Os descontos indevidos em benefício previdenciário, posto que decorrentes de contrato de empréstimo fraudulento, ensejam dano moral, passível de ressarcimento. A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, sempre com moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de modo que o quantum arbitrado se preste a atender ao caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem importar, contudo, enriquecimento sem causa da vítima. Nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ). A repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independente da natureza do elemento volitivo. V.V.: A devolução em dobro, prevista no art. 42, parágrafo únic o, do CDC, e no CCB, art. 940, é condicionada à comprovação de má-fé do credor, pressupondo o preenchimento de dois requisitos indissociáveis, quais sejam cobrança indevida e ação consciente do credor.... ()
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