Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 800.3927.8575.6457

1 - TJRS AGRAVO EM EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR.  REGIME ABERTO. FALTA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA 423 DO STF E TEMA 993 DO STJ.

1. Não há dúvidas que o sistema prisional brasileiro - sobretudo o gaúcho - está passando por inúmeras dificuldades, em especial por conta da falta de vagas e/ou inadequação de casas prisionais para atender ao contingente de apenados. Por conta disso, inclusive, o Supremo Tribunal Federal reputou estarmos diante de um «estado de coisas inconstitucional e, para tanto, estabeleceu critérios para a gestão da massa carcerária em tais condições, por meio da edição da Súmula Vinculante 56/STF, dentre os quais a possibilidade de os juízes da execução avaliarem os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes, bem como, na hipótese de déficit de vagas, a necessidade da adoção de soluções escalonadas para o gerenciamento da massa carcerária. 2. A imposição do monitoramento eletrônico como condição à prisão domiciliar está em linha com o disposto no art. 146-B, IV, da LEP, bem como o Tema 423 do STF e Tema 993 do STJ, e não acarreta gravame ao cumprimento da pena. Pelo contrário, possibilita a necessária fiscalização do seu cumprimento, ainda que no regime mais brando, pautado sobretudo pela responsabilidade e autodisciplina (CP, art. 36). Precedentes. 3. Na hipótese dos autos, a decisão faz referência à Recomendação 01/2023-CGJ, editada há dois anos, em razão de situação excepcional, sem caráter cogente. Não há indicação nos autos sobre a situação vivenciada na VEC Regional, porém, em outros feitos, há notícia de que a escassez de equipamento de monitoramento eletrônico vem sendo ao menos parcialmente contornada, o que é compatível com informações disponíveis na mídia local. Nada obstante, cumpre observar que o apenado iniciou o cumprimento de pena em 27/06/2023 e, desde então, estava em prisão domiciliar sob monitoramento eletrônico. Veja-se que a imediata concessão do benefício destoa do entendimento previsto no Tema 993 do STJ, que recomenda a solução alternativa de forma escalonada, a justificar, mais uma vez, ser necessária a submissão do apenado por mais tempo a algum tipo de controle mais efetivo, qual o monitoramento. Consulta ao Relatório da Situação Penal Executória aponta o atual cumprimento de 33% da pena imposta, com saldo a cumprir de pouco mais de 3 anos, o que recomenda a vigilância e controle por meio do monitoramento eletrônico. AGRAVO PROVIDO. ... ()

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