Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIME. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES.
FORMALIDADES DO CPP, art. 226. Para lastrear um édito condenatório, o reconhecimento, fotográfico ou pessoal, realizado na esfera policial, deve seguir as regras insculpidas no CPP, art. 226. Todavia, a inobservância das formalidades do dispositivo legal não implica, automaticamente, na absolvição do identificado, sobretudo se há outras provas independentes a amparar sua condenação. Ademais, quando não há dúvida sobre a identificação do suposto autor do fato, sequer é necessário instaurar o ato de reconhecimento de pessoas. No caso, a condenação fundou-se em outros elementos e não somente no reconhecimento físico do acusado. Preliminar rejeitada.... ()
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