Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 799.0809.9070.3085

1 - TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR - IMPRONÚNCIA - IMPOSSIBILIDADE - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - RECONHECIMENTO EM DESCONFORMIDADE COM O CPP, art. 226 - EXISTÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM OS INDÍCIOS DE AUTORIA - COMPETÊNCIA DA ANÁLISE PELO CONSELHO DE SENTENÇA - DECOTE DAS QUALIFICADORAS - NÃO CABIMENTO - QUALIFICADORAS QUE NÃO SE MOSTRAM MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTES - SÚMULA CRIMINAL 64 DO TJMG - COMUNICAÇÃO DA MOTIVAÇÃO FÚTIL - POSSIBILIDADE - ACUSADO QUE TINHA CIÊNCIA DA MOTIVAÇÃO E A ELA ADERIU - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. -

Havendo prova da materialidade e indícios suficientes de que o recorrente praticou o delito com «animus necandi, impõe-se a manutenção da decisão de pronúncia, cabendo ao Conselho de Sentença analisar as teses defensivas. - A não observância dos procedimentos dispostos no CPP, art. 226 no reconhecimento do acusado não enseja, por si só, a nulidade do ato, vez que não possuem natureza obrigatória, podendo a diligência ser corroborada por elementos que demonstrem os indícios de autoria. - Se as qualificadoras não se mostram manifestamente improcedentes pelas provas constantes nos autos, não há falar em decote, na forma da Súmula Criminal 64 deste TJMG. - Não obstante o disposto no CP, art. 30, é possível a comunicação da motivação fútil quando o agente tinha ciência e a ela aderiu. - O pedido de gratuidade judiciária deve ser analisado em momento oportuno, isto é, ao final do procedimento, em caso de eventual condenação do acusado, pelo juízo da execução, nos termos do CPP, art. 804. - A gravidade concreta dos fatos e a ausência de alteração fática na situação do recorrente permite a negativa do direto de recorrer em liberdade.... ()

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