Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REGISTRO DO CONTRATO. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. TARIFA DE CADASTRO. DESPESAS COM DESPACHANTE.DO REGISTRO DO CONTRATO. Em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, a instituição financeira está autorizada a cobrar o valor da diligência com registro do contrato desde que efetivamente preste o serviço, ressalvada, ainda, a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, casuisticamente. Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - TEMA 958. Não controvertida a prestação do serviço, é cabível a cobrança do encargo.DA TARIFA DE CADASTRO. É válida a cobrança da Tarifa de Cadastro expressamente convencionada, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o contratante e a instituição financeira. Tese Paradigma. Recurso Especial Acórdão/STJ e 1.255.573/RS. Súmula 566/STJ.DAS DESPESAS COM ACESSÓRIOS. Comprovada a contratação e a prestação do serviço, não há abusividade na cobrança.DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. É possível a cobrança da rubrica em contratos bancários celebrados a partir de 30.04.2008, desde que o serviço seja efetivamente prestado e não se constate onerosidade excessiva, aferível no caso concreto. Aplicação da Tese fixada pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ - TEMA 958. Comprovada a prestação do serviço, a cobrança é devida.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional ao demandado em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.
APELAÇÃO DESPROVIDA.... ()
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