Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 797.0773.4194.1132

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, IV. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1.

Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do, IV do § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.467/2017, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: (...) IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão". 3. Constatada, no presente caso, a ausência de transcrição do trecho do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional em sede de Embargos de Declaração, resulta inviável o processamento do Recurso de Revista. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, deixa-se de examinar a transcendência da causa. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO RETIRANTE. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". 3. Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 4. Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 5. Agravo Interno a que se nega provimento.... ()

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