Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil, Direito do consumidor e processual civil. Competência especializada da Câmara (art. 110, VII, «a do RI/TJPR). Apelação cível. Legalidade de inscrição em cadastro de inadimplentes. Inversão do ônus da prova. Prova documental produzida unilateralmente em conjunto com documentos assinados, com autenticidade não impugnada e perícia não requerida. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação de declaração de inexistência de dívida e de indenização por danos morais, proposta por autora que alegou inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, sustentando a ausência de provas da existência e exigibilidade do débito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a inscrição do nome da autora em cadastro restritivo de crédito foi legítima, considerando a existência ou não de débito e de relação jurídica entre as partes. III. Razões de decidir 3. Natureza consumerista da relação jurídica e inversão do ônus da prova não impugnadas. Ônus da prova do fato constitutivo do direito atribuído à parte requerida.4. Prova documental da existência da relação jurídica e da validade do débito. Documentos produzidos unilateralmente em conjunto com documentação assinada pela parte autora. Força probatória. Precedentes. 5. Ausência de impugnação da validade dos documentos assinados e de requerimento de produção de prova pericial pela parte autora. Autenticidade presumida. Inteligência dos art. 341, 411, III, 412, 429 e 431 do CPC. 6. Débito existente e negativação lícita, decorrente do exercício regular do direito do credor, não havendo fundamento para a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação cível conhecida e não provida, com fixação de honorários recursais em 20% sobre o valor atualizado da causa. Tese de julgamento: A inscrição de nome em cadastro de inadimplentes é legítima quando há comprovação da relação jurídica e da inadimplência, não cabendo indenização por danos morais se a negativação decorre do exercício regular de direito da parte credora. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 341, 373, I, 85, § 2º, 411, III, 412, 429 e 430; CC/2002, art. 186. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0027818-34.2022.8.16.0001, Rel. Desembargador Renato Lopes de Paiva, 6ª Câmara Cível, j. 10.06.2024; TJPR, Apelação Cível 0009586-84.2016.8.16.0194, Rel. Desembargadora Ângela Khury, 10ª Câmara Cível, j. 06.06.2019; TJPR, Apelação Cível 0003501-53.2018.8.16.0181, Rel. Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira, 10ª Câmara Cível, j. 01.03.2021; Súmula 385/STJ. Resumo em linguagem acessível: A decisão do tribunal manteve a sentença que negou os pedidos da autora, que alegava ter seu nome inscrito indevidamente em um cadastro de devedores. O tribunal entendeu que a autora tinha uma dívida legítima com a empresa, que foi comprovada por documentos, como contratos e faturas, e que a inscrição no cadastro foi feita corretamente. Assim, não houve motivo para cancelar a dívida ou pagar indenização por danos morais. Além disso, foram fixados honorários para a parte vencedora, que também não poderão ser cobrados enquanto a autora tiver direito à justiça gratuita.... ()
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