Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 796.1149.3630.6233

1 - TJPR DIREITO CIVIL. DIREITO DAS FAMÍLIAS. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE BENS DE PROPRIEDADE DE MENOR. NECESSIDADE OU EVIDENTE INTERESSE DA PROLE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de apelação cível interposta pela requerente, menor representada por sua genitora, contra sentença que julgou improcedente o pedido de expedição de alvará judicial para a venda de bens imóveis, móveis e empresa de propriedade da menor, herdados após o falecimento de seu genitor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível autorizar a alienação da venda dos bens de propriedade da menor, considerando que deve ser comprovada a necessidade ou o evidente interesse da prole na alienação dos bens.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A administração dos bens dos filhos menores é dever dos pais, conforme disposto no Art. 1.689, II, do Código Civil, sendo necessária autorização judicial para a alienação de seus bens, independentemente de sua natureza, mediante a demonstração da necessidade ou evidente interesse da prole, em observância aos princípios da proteção integral e melhor interesse da criança e do adolescente.4. Os poderes de gestão conferidos aos pais não incluem os direitos de disposição dos bens dos filhos. É vedado aos pais alienar ou onerar com ônus real os imóveis pertencentes aos filhos, bem como contrair obrigações em nome destes que ultrapassem os limites da administração ordinária, salvo quando houver demonstração de necessidade ou evidente interesse da prole, devidamente autorizado por ordem judicial.5. A ausência de proibição legal explícita sobre a necessidade de autorização judicial para a venda de bens móveis ou de outra natureza pertencentes a menores, não permite que os pais disponham desses bens livremente. No exercício da administração dos bens dos filhos, os pais devem preservar o patrimônio gerido, evitando atos que resultem na redução patrimonial dos filhos sem uma justificativa adequada.6. No caso em exame, a apelante não apresentou provas suficientes que comprovassem a dificuldade de gestão dos bens, o risco de invasão por posseiros, ou a existência de despesas sem retorno financeiro, limitando-se a alegações genéricas.7. A alegação de que os valores arrecadados seriam utilizados para custear estudos futuros da menor também não foi comprovada, sobretudo considerando que a menor possui apenas 13 anos de idade.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «1. Para a alienação dos bens de menores, sejam imóveis ou não, é imprescindível a demonstração da necessidade ou evidente interesse da prole, como determina o CCB, art. 1.691, em observância aos princípios da proteção integral e melhor interesse da criança e do adolescente.Dispositivos relevantes citados: CF, Arts. 227 e 229; CC, Arts. 1.630, 1.634, 1.689 e 1.691; ECA, Arts. 21 e 22.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 16/11/2010, DJe de 1/12/2010; TJSP - AC: 10061448020228260008 SP 1006144-80.2022.8.26.0008, Relator: José Aparício Coelho Prado Neto, Data de Julgamento: 08/11/2022, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022; TJRS - AC: 70036248425 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 25/05/2011, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/05/2011; TJDF - APC: 20120310214497 DF 0020840-36.2012.8.07.0003, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, Data de Julgamento: 20/06/2013, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/07/2013. Pág.: 114.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF