Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 795.5905.2406.7204

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. MATÉRIA RESIDUAL. CONTRATAÇÃO VERBAL DO AUTOR PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇO DE PEDREIRO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUE COMPROVEM A EFETIVA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO ADICIONAL E O NOVO VALOR PACTUADO. DANO MATERIAL QUE NÃO SE PRESUME. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUBIU DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO (CPC/2015, art. 373, I). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.

Trata-se de Ação de Cobrança, onde narra o autor que na qualidade de prestador de serviços, foi contratado pelos requeridos para realizar diversas atividades de alvenaria, incluindo a remoção de piso e revestimentos. Sustenta que, no decorrer da execução, constatou-se a necessidade de realizar serviços adicionais, não previstos no contrato original, como a remoção e reconstrução do contrapiso da calçada, os quais foram autorizados pelos requeridos. Afirma, ainda, que os requeridos efetuaram o pagamento do valor inicialmente acordado (R$ 5.000,00), porém recusaram-se a pagar o valor correspondente aos serviços adicionais (R$ 2.500,00).2. Tese defensiva de quitação integral.3. Ônus da prova do fato constitutivo do direito, nos termos do art. 373, I do CPC, não satisfeito.Os dois informantes ouvidos (seq. 44), não confirmaram a nova contratação e a efetiva execução dos serviços adicionais. As declarações prestadas foram vagas quanto a nova contratação, não sendo possível extrair delas que de fato os réus contrataram os novos serviços e que estes foram prestados, bem como que os requeridos se encontram inadimplentes em relação a quantia de R$ 2.500,00 .Ademais, como bem salientou o Juízo de origem «a simples juntada de mensagens enviadas via «WhatsApp pelo autor à requerida não configura prova apta a demonstrar a existência da contração e execução dos serviços adicionais (remoção e reconstrução do contrapiso da calçada), motivadores da cobrança, por se tratar de prova produzida unilateralmente.4. Sentença mantida. 5. Recurso conhecido e não provido.... ()

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