Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 793.8339.6113.2231

1 - TJPR EMENTA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU. NÃO PROVIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COM ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação penal proposta pelo Ministério Público contra o réu pela prática do delito de ameaça, no contexto da violência doméstica e familiar, capitulado no art. 147, caput, c/c CP, art. 61, II, «f, com aplicação da Lei 11.340/2006. 2. A instrução contou com oitiva da vítima e interrogatório do réu. Sentença proferida em 12/07/2024, condenando o acusado à pena de 01 mês e 05 dias de detenção, em regime aberto.3. Recurso de apelação interposto pela defesa, alegando insuficiência probatória e pleiteando absolvição com base no princípio do in dubio pro reo.4. O Ministério Público apresentou contrarrazões pela manutenção da condenação. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo parcial conhecimento e não provimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO5. A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para embasar a condenação pelo crime de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar.III. RAZÕES DE DECIDIR6. O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade e merece conhecimento.7. A prova da materialidade e da autoria está consubstanciada em Boletim de Ocorrência, termo de declaração da vítima e seu depoimento em juízo, nos quais reafirma a ameaça de morte feita pelo réu, confirmando o sentimento de temor.8. A jurisprudência reconhece a especial relevância da palavra da vítima em casos de violência doméstica, por se tratar de crime geralmente praticado na clandestinidade, sem testemunhas presenciais.9. A ameaça constitui crime formal, cuja consumação exige apenas a intimidação da vítima, independentemente de sua concretização.10. As declarações da vítima foram uníssonas, firmes e compatíveis com os demais elementos dos autos, afastando a tese de dúvida razoável.11. A versão do réu, isolada nos autos, não compromete a verossimilhança da narrativa da vítima, tampouco descaracteriza a autoria e a materialidade do crime.12. Diante da suficiência do acervo probatório, deve ser mantida a condenação.13. Intimação da vítima determinada, conforme CPP, art. 201, § 2º e Resolução CNJ 253/2018.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A palavra da vítima, quando coerente, firme e harmônica com os demais elementos de prova, possui especial relevância nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, sendo suficiente para fundamentar a condenação pelo delito de ameaça, ainda que sem testemunhas presenciais, dada a natureza formal do tipo penal.... ()

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