Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 792.8206.3434.4468

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO CONFIGURADO. COMPROVAÇÃO DO ANIMUS ABANDONANDI . CONVOCAÇÃO DO EMPREGADO PELA RECLAMADA PARA COMPARECIMENTO À SEDE DA EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO. RECUSA DO EMPREGADO. ALEGAÇÃO DE AJUIZAMENTO DE NOVA AÇÃO PERANTE O INSS NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE RECUSA DA EMPREGADORA EM RECEBER O EMPREGADO APÓS A ALTA PREVIDENCIÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. Com efeito, este Relator destacou, na decisão impugnada, que a Corte de origem, soberana na análise do conjunto fático probatório, manteve o reconhecimento do abandono de emprego, sob o fundamento de que estão comprovados os elementos necessários para a sua configuração. Salientou-se as premissas fáticas consignadas pelo Regional e inarredáveis nesta instância superior, quais sejam, a recusa do reclamante em retornar ao posto de trabalho, não obstante a cessação do auxílio-doença, bem como a convocação da empregadora para realização do exame médico e a ausência de apresentação de atestado médico relativo ao período posterior à alta previdenciária. Diante disso, concluiu-se que, « tendo em vista que o Tribunal Regional lavrou seu entendimento com base nos fatos e circunstâncias apresentados nos autos, para se adotar entendimento diverso, de que não está evidenciada a intenção do empregado de não mais retornar ao seu posto de trabalho (animus abandonandi), necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ . Agravo desprovido, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()

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