Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e processual civil. Cumprimento de sentença. Multa por descumprimento de cláusula de acordo homologado judicialmente. Alegação de óbice cartorário para baixa de alienação fiduciária. Inércia injustificada. Recurso conhecido e não provido.
I. Caso em exame1.1. Agravo de instrumento contra decisão que, no cumprimento de sentença, rejeitou impugnação ao pedido de aplicação de multa por descumprimento de cláusula de acordo homologado judicialmente, homologando os cálculos da exequente e autorizando o levantamento de valores.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em saber se é devida a multa por descumprimento do prazo de 30 dias para baixa de alienação fiduciária conforme previsto em acordo homologado, diante da alegação da executada de necessidade de mandado judicial.III. Razões de decidir3.1. A quitação do acordo ocorreu em setembro de 2023, e a diligência junto ao cartório, alegadamente frustrada por exigência de mandado judicial, somente foi realizada em junho de 2024, já exaurido o prazo contratual.3.2. A decisão homologatória do acordo, com força de título executivo judicial, é suficiente para ensejar o cancelamento do registro, nos termos do CPC, art. 515, III e Lei, art. 250, I de Registros Públicos.3.3. A ausência de comprovação de diligência tempestiva e de eventual resistência por parte do cartório, bem como a inércia em pleitear providências judiciais, justificam a imposição da penalidade.IV. Dispositivo4.1. Recurso conhecido e não provido.... ()
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