Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito do Consumidor. Ação indenizatória. Irregularidade no fornecimento de água. Falha na prestação do serviço essencial. Apelo de ambas as partes. Dano moral configurado. Majoração do valor da indenização. Recurso da ré desprovido. Recurso adesivo da autora parcialmente provido.
I. Caso em exame A autora ajuizou ação indenizatória em face da concessionária ré, alegando irregularidade no fornecimento de água em seu imóvel desde janeiro de 2023, apesar da instalação de hidrômetro e de diversas reclamações administrativas. Pleiteou o restabelecimento do serviço e indenização por danos morais. A sentença julgou procedentes os pedidos para confirmar a obrigação de fornecimento de água e fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. II. Questão em discussão (i) saber se houve falha na prestação do serviço essencial de abastecimento de água, de modo a justificar a condenação da concessionária; (ii) saber se o valor fixado a título de danos morais atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Razões de decidir Restou comprovado nos autos que a autora sofreu irregularidade no abastecimento de água, tendo recebido apenas 2.000 litros de água no período de janeiro a fevereiro de 2023, com cessação posterior do fornecimento, circunstância evidenciada pelas faturas zeradas e pela troca do hidrômetro, fato não impugnado pela ré. Abastecimento de água que foi regularizado somente após a concessão da tutela de urgência. Não se desincumbiu a ré do ônus de demonstrar a regularidade do serviço, nos termos dos arts. 373, II, do CPC, e 14, §3º, do CDC. A falha no fornecimento de serviço essencial por período prolongado (seis meses) ultrapassa o mero aborrecimento e configura dano moral, conforme entendimento consolidado na Súmula 192/TJRJ. Em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e considerando a essencialidade do serviço, o valor da indenização deve ser majorado para R$ 8.000,00. IV. Dispositivo Recurso da ré desprovido. Recurso adesivo da autora parcialmente provido para majorar o valor da indenização por danos morais para R$ 8.000,00.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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