Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE APLICADA EM SEDE DE REMISSÃO PROCESSUAL. DECISÃO QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO, DIANTE DO INJUSTIFICADO DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA POR PARTE DA ADOLESCENTE. DECISÃO MANTIDA.
Em se tratando de remissão imprópria, isto é, com a imposição de medida socioeducativa a ser cumprida pela adolescente, o processo só será declarado extinto após o devido cumprimento da medida aceita, podendo ser reativado para seguimento da ação apuratória em caso negativo. E não era necessária a realização prévia de audiência de justificação, pois não se cuida aqui de regressão de medida socioeducativa já imposta em sentença, mas de mera revogação de benefício processual ofertado pelo Ministério Público e aceite pela adolescente, mas por ela não cumprido - cuja consequência é a mera retomada do curso da ação, pois já ofertada representação. Tampouco há que se falar em extinção da medida socioeducativa pela perda de objeto, sob o argumento de que, ante a passagem de tempo razoável desde o fato, já não haveria objetivo socioeducativo a ser perseguido em eventual medida a ser cumprida neste momento. Afinal, somente se poderia cogitar da extinção do feito sem resolução do mérito, caso tivesse a representada atingido 21 anos de idade (art. 121, §5º, do ECA), ou se já estivesse cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado ou semiaberto (Lei 12.594/2012, art. 46, III), ou ainda se houvesse sido a pretensão socioeducativa fulminada pela prescrição. Nenhuma dessas hipóteses ocorre nos autos. ... ()
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