Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 790.0140.7685.8380

1 - TJSP Apelação - Cédula de crédito bancário - Embargos à execução - Sentença de rejeição dos embargos - Manutenção. 1. Eleição de foro - Cláusula livremente pactuada, devendo prevalecer sobre as regras de competência do CPC. Hipótese em que não se está diante de relação de consumo, a se considerar que a pessoa jurídica emitente da cédula realizou a operação em exame para incrementar sua atividade empresarial. Inexistência de motivos para se considerar ilegítima a cláusula contratual sobredita. 2. Cerceamento de defesa - Solução do litígio não exigindo a produção de outras provas além da documental, já encartada ou que haveria de já estar encartada aos autos. 3. Audiência de conciliação - Ato não compulsório. Possibilidade de as partes transacionarem a qualquer tempo. Precedentes. 4. Título executivo - Cédula em questão preenchendo os requisitos da Lei 10.931/04, desse modo caracterizando título executivo extrajudicial. Desnecessidade de subscrição do credor ou de testemunhas. Título executivo em exame que tem por base legal o CPC, art. 784, XII, e não o, III daquele dispositivo. 5. Endosso - Circunstância de a endossatária não ser, propriamente, instituição financeira sem o relevo que lhe quer emprestar o embargante. Jurisprudência do STJ uníssona no sentido de que a cessão do título a terceiro não pertencente ao Sistema Financeiro Nacional não interfere na exigibilidade dos encargos ali pactuados. Consideração, ademais, de que os chamados fundos de investimento vêm sendo tidos por parcela importante da jurisprudência do STJ e deste Egrégio Tribunal como entidades equiparadas a instituições financeiras, por isso não sujeitas às limitações da Lei de Usura. 6. Extensão da novação ao coobrigado - Aprovação do plano de recuperação judicial da devedora principal não interferindo no prosseguimento da execução em desfavor dos garantes da obrigação. Lei 11.101/2005, art. 49, §1º claríssimo ao preservar direitos e privilégios do credor em face dos coobrigados em hipóteses tais. Conclusão inarredável de que o processamento da recuperação judicial não traz proveito aos demais coobrigados, em relação aos quais não se aplica nem mesmo a suspensão de que trata o art. 6º, II, da mesma lei. Exegese firmada, aliás, em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o julgado proferido em REsp. Acórdão/STJ. Existência de cláusula do plano de recuperação que estende a novação aos garantes dos créditos de responsabilidade da recuperanda. Supressão ou substituição da garantia somente admitida mediante aprovação expressa do titular. Aplicação da Súmula 61 deste Egrégio Tribunal. Precedentes do STJ. Exequente que não manifestou anuência expressa à indigitada cláusula. Cumprimento do plano de recuperação judicial que, obviamente, implicará o abatimento da medida da obrigação assim satisfeita, mas não eximirá o garante de satisfazer o remanescente da obrigação. Doutrina e jurisprudência. 7. Taxa de juros remuneratórios - Instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional não se sujeitando à limitação de margem de lucro disciplinada pela Lei 1.521/51, nem à limitação de taxa de juros de que trata o vetusto Decreto 22.626/33. Suposta abusividade da taxa de juros remuneratórios que reclamava a exposição e prova documental da disparidade entre as taxas cobradas na específica operação em discussão para com as contemporâneas taxas médias de mercado, já na petição inicial. Impossibilidade de se usar como paradigma as taxas do DI. Hipótese em que, ademais, a taxa contratada supera ligeiramente a taxa média de mercado para operações de mesma espécie. Cenário em que não se justifica a revisão da cláusula. Aplicação dos critérios estabelecidos no repetitivo de que é paradigma o REsp. 1.061.530 (Tema 27). 8. Comissão de intermediação financeira - Legitimidade da cláusula que estabelece a cobrança da referida comissão pela prestação dos serviços de intermediação, até com base no art. 8º da Resolução CMN 4.656/2018, que trata das «Operações de Empréstimo e de Financiamento entre Pessoas por meio de Plataforma Eletrônica". Precedentes. Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação, com observação.

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