Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM NATUREZA TERMINATIVA.
A teor do CLT, art. 893, § 1º e da Súmula 214 do C. TST, o agravo de petição não é o remédio jurídico apto a impugnar qualquer tipo de decisão interlocutória. No entanto, é a medida cabível para a rediscussão de despachos com efetivo potencial de promover a extinção ou o sobrestamento da execução, como é o caso dos autos, visto que a decisão agravada inviabilizou o prosseguimento da execução na forma indicada pelo exequente. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.II- AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE. SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE, BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO E DE SERVIÇOS DE TELEFONIA/INTERNET DOS EXECUTADOS. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE RESULTADO ÚTIL AO PROCESSO. Há de ser demonstrada correlação proporcional e razoável entre a medida coercitiva pretendida e o objetivo satisfativo que ela visa alcançar, devendo o credor indicar, expressamente, as razões pelas quais a providência resultaria em um estímulo ao cumprimento da sentença ou à efetividade concreta da execução, o que não ocorreu na hipótese em exame. Assim, não se vislumbra nos autos elementos que evidenciem sérias irregularidades ou qualquer sinal de que a inadimplência tenha sido fruto da intenção do devedor em ocultar seu patrimônio, de maneira a justificar a aplicação excepcional de tais medidas atípicas, que, por fim, serão inócuas para a localização de bens aptos ao cumprimento da decisão exequenda. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()
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