Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Direito do consumidor. Cartão de crédito consignado devidamente contratado. Alegação de violação ao dever de informação. Liberdade para contratação. Utilização do cartão para compras. Sentença de improcedência. Manutenção. Recurso desprovido.
I - Causa em exame 1. Autora narra que buscou empréstimo consignado no ano de 2017, e, por falta de informação adequada, contratou um empréstimo atrelado a um cartão de crédito, sendo efetuado descontos mensais na margem consignável (RMC) de seus proventos, referentes ao pagamento mínimo desse cartão, o que prejudica a autora para contratação de outros empréstimos. Menciona que a dívida torna-se impagável em razão dos juros altos. Requer a tutela antecipada para suspensão/cancelamento dos descontos no RMC, a ser ratificada ao final, a inversão do ônus da prova, a readequação/conversão para empréstimo consignado e indenização por dano moral no valor de R$15.000,00. 2. Sentença que julgou improcedentes os pedidos, por falta de verossimilhança nas alegações autorais. 3. Recurso de apelação da Autora. Reitera os termos iniciais, como a falta de informações claras e precisas do contrato de empréstimo, o desequilíbrio do contrato com a prática abusiva dos juros dos descontos e quantidade de parcelas não especificadas, tornando o empréstimo mensalmente crescente. Requer a readequação do contrato a liberar a RMC e indenização por danos morais. III - Razões de decidir 4 - Demonstrada a utilização típica do cartão de crédito para realização de compras. Validade do contrato. O pagamento mínimo da fatura faz com que a dívida se prolongue no tempo, mas não implica em perpetuidade do débito, que pode ser integralmente quitado. Informações quanto aos consectários legais contidas nas faturas. 5 - Contrato celebrado no ano de 2017 e propositura da ação no ano de 2023. Decurso do tempo para o ajuizamento da ação, que conduz à anuência com os termos do contrato celebrado. 6 - Falha na prestação do serviço não caracterizada. Inexistência de nulidade ou vício passível de conduzir à readequação do contrato. Danos morais não configurados. Sentença mantida. IV - Dispositivo Recurso da autora a que se nega provimento. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6, VIII. Jurisprudência relevante citada: 0027845-37.2021.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julgamento: 23/11/2022 - VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL) 0827739-08.2022.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). CLÁUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 16/04/2024 - DECIMA OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL; (0003022-26.2022.8.19.0023 - APELAÇÃO. Des(a). ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO - Julgamento: 10/04/2024 - DECIMA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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