Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 789.4636.4973.5252

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE TRANSPORTE - AVARIA DA CARGA -RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILDIADE NÃO PROVADA. -

Tratando-se de relação decorrente do transporte rodoviário de carga, a questão enseja análise com base nas regras do Código Civil e da Lei 11.442/2007. - Nos termos do art. 18 da Lei . 11.442/2007, prescreve em 1 (um) ano a pretensão à reparação pelos danos relativos aos contratos de transporte, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano pela parte interessada. - O CPC, art. 373 dispõe que o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autor. - Conforme CCB, art. 749, «o transportador conduzirá a coisa ao seu destino, tomando todas as cautelas necessárias para mantê-la em bom estado e entregá-la no prazo ajustado ou previsto, sob pena de responder pelos danos causados à mercadoria. - A responsabilidade do transportador somente é afastada diante da comprovação de excludentes legalmente admitidas (Lei 11.442/07, art. 12). - Ausente prova de excludente de responsabilidade, pertinente o ressarcimento do prejuízo sofridos pelo contratante em razão de avarias causados aos produtos transportados.... ()

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