Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Ementa. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA DE VEÍCULO SEMINOVO. PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA AFASTADA. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA CHAVE RESERVA E NÃO PAGAMENTO DE IPVA EM ATRASO. RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SENTENÇA PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME. Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos materiais, movida pelo consumidor contra empresa vendedora de veículo seminovo, alegando ausência de entrega da chave reserva e não pagamento do IPVA em atraso, conforme prometido no momento da venda. Sentença que julgou procedentes os pedidos, determinando a entrega da chave reserva do veículo e condenando a empresa ao pagamento de R$ 800,00 a título de danos materiais. Preliminar de sentença ultra petita arguida pela ré, sob alegação de que o juízo teria extrapolado os limites do pedido inicial ao determinar a entrega da chave reserva como obrigação de fazer. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. As questões em discussão são: (i) a configuração de sentença ultra petita em razão da obrigação de fazer imposta pelo juízo de primeiro grau; (ii) a responsabilidade da empresa vendedora pelo cumprimento das condições pactuadas no momento da venda do veículo; (iii) a possibilidade de imputar ao fornecedor a obrigação de arcar com os custos relativos ao IPVA em atraso e de fornecer a chave reserva prometida. III. RAZÕES DE DECIDIR. Preliminar de sentença ultra petita afastada. No caso de obrigações de fazer, o juízo pode, de ofício, determinar as medidas necessárias para a satisfação do requerente, conforme previsto no CPC, art. 497, visando a obtenção de resultado prático equivalente ao pedido formulado. Além disso, as demandas ajuizadas no Juizado Especial Cível são pautas pelos princípios da informalidade e simplicidade, e, no caso em apreço, o Recorrido desassistido de advogado, assinalou o assunto obrigação de fazer e requereu o valor de quitação do IPVA do veículo adquirido. Configurada a relação de consumo, aplicam-se os princípios do CDC, especialmente os que asseguram a informação clara e a transparência nas relações contratuais (art. 6º, III). A ausência de comprovação por parte da ré de que o consumidor foi previamente informado sobre a inexistência da chave reserva e de que o IPVA em atraso seria de sua responsabilidade caracteriza descumprimento de obrigação contratual. A prova documental e as conversas anexadas aos autos demonstram que o pagamento do IPVA em atraso foi prometido pela empresa vendedora, devendo esta arcar com os valores correspondentes. Jurisprudência aplicável: (i) «Não configura sentença ultra petita a determinação de obrigação de fazer necessária para atender ao resultado prático equivalente ao pedido inicial (TJPR, RI 0021546-65.2023.8.16.0010); (ii) «O fornecedor é responsável por entregar o produto ou serviço de acordo com as condições prometidas no ato da contratação (TJPR, RI 0012345-67.2023.8.16.0010). IV. DISPOSITIVO. 10. Preliminar afastada. Sentença mantida.... ()
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