Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 788.3128.7856.8027

1 - TJPR DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INCLUSÃO DE PIS E COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. RECURSO NÃO PROVIDO.I.

Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou mandado de segurança, no qual se pleiteava o direito de não incluir os valores referentes a PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS, além da possibilidade de compensação e restituição dos valores indevidamente recolhidos. A sentença fundamentou a decisão na inexistência de direito líquido e certo, afirmando a legalidade da inclusão dos referidos tributos na base de cálculo do ICMS.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a inclusão de valores referentes a PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS e se as apelantes têm direito à restituição e compensação dos valores indevidamente recolhidos.III. Razões de decidir3. A inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS é legal, pois se trata de mero repasse econômico que integra o valor da operação.4. Não há previsão legal ou constitucional que exclua o PIS e a COFINS da base de cálculo do ICMS, ao contrário do que ocorre com o IPI.5. A jurisprudência do STF e do STJ é consolidada no sentido de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, mas a situação em questão é distinta, pois discute a inclusão do PIS e da COFINS no ICMS.6. A pendência do julgamento dos Recursos Especiais 2.091.202/SP, 2.091.203/SP, 2.091.204/SP e 2.091.205/SP (Tema Repetitivo 1223) pelo STJ não impede a análise deste recurso, pois a suspensão abrange apenas processos com recurso especial e/ou agravo em recurso especial interposto, em tramitação na Segunda Instância e/ou no STJ.IV. Dispositivo7. Recurso não provido._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 155, § 2º, I; Lei Complementar 87/1996, art. 13, § 1º, II; Lei 9.718/1998, art. 3º, § 2º, I.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 574.706, Rel. Min. Cármen Lúcia, Plenário, j. 15.03.2017; STJ, REsp 1.961.685, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 29.05.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 29.05.2023; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21.08.2023; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07.05.2013; STJ, EDcl no AgRg no REsp. 1.368.174, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19.05.2016; STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15.06.2021; STJ, EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07.05.2013.... ()

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