Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. MULTA DO CLT, art. 477. JUROS SOBRE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÃRIAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÃRIA. HONORÃRIOS PERICIAIS. REFORMA PARCIAL.
O saldo de salário integra as verbas rescisórias e deve compor a base de cálculo da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. As contribuições previdenciárias incidem a partir da prestação dos serviços, sendo devidos os acréscimos legais desde 05.03.2009, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43, §§ 2º e 3º. A execução pode ser redirecionada à responsável subsidiária independentemente do exaurimento de medidas contra o devedor principal, em razão da natureza alimentar do crédito e da efetividade da execução. Os honorários periciais devem observar os princÃpios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo cabÃvel a sua minoração quando excessivos frente à complexidade do trabalho pericial. ... ()
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