Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA. AMEAÇA. VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. NULIDADE POR OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A AÇÃO PENAL PELO CRIME DE INJÚRIA.
1. O direito ao devido processo legal impõe que se observe o rito sumaríssimo nos crimes de menor potencial ofensivo. É que é na defesa efetiva e prévia ao recebimento da acusação que se pode alegar a existência de matéria defensiva, mesmo de ordem pública, como v.g. prescrição, ou ausência de prova material do crime, que não sustente a acusação em indícios mínimos de crime e de materialidade. E o devido processo legal tem nesta garantia efetiva a legitimação da ação estatal punitiva. É direito de qualquer réu ser processado pelas regras do jogo, evitando-se a surpresa de um procedimento com rito diverso do legal. 2. Recebimento da denúncia sem defesa preliminar que viola o devido processo legal. 3. Processo anulado a contar do recebimento da denúncia. 4. O crime de injúria se processa mediante ação penal privada, de titularidade do ofendido (art. 100, §2º, do CP). Incidência do princípio da oportunidade/conveniência, cabendo somente à vítima, ou a quem possa representá-la, decidir se deseja ou não ingressar com a ação penal. Não se tratando de crime contra a honra de funcionário público, carece o Ministério Público de legitimidade ativa para propor a presente ação penal. 5. Concedido habeas corpus, de ofício, para trancar a ação penal, relativa ao delito de injúria. ... ()
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