Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Mandado de Segurança. CNH definitiva. Recusada em virtude de infração de trânsito gravíssima durante o período de permissão. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. Infração grave. Código de Trânsito Brasileiro, art. 244, III. Licença definitiva condicionada por lei à ausência, no período de um ano de validade da permissão, de infração de natureza grave ou gravíssima. Necessidade de novo processo de habilitação, com provas sobre regras de trânsito e direção veicular. Código de Trânsito Brasileiro, art. 148, parágrafos 3º e 4º. Precedentes de STJ e desta Corte. Segurança denegada. Recurso não provido... ()
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