Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Preferência de crédito hipotecário em arrematação de imóvel. Recurso interposto pela agravante não provido e revogados os efeitos da medida liminar que suspendia o levantamento da quantia pela instituição bancária.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que autorizou o levantamento de valores obtidos em leilão judicial em favor do banco exequente, com a agravante alegando preferência no recebimento do crédito devido à existência de garantia hipotecária registrada na matrícula do imóvel. A decisão recorrida não acolheu os embargos de declaração apresentados pela agravante, que buscava a suspensão do levantamento dos valores até a análise de sua preferência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que autorizou o levantamento dos valores obtidos em leilão judicial em favor do banco exequente deve ser mantida, considerando a alegação de preferência da agravante, terceira interessada, em razão de garantia hipotecária registrada na matrícula do imóvel arrematado.III. Razões de decidir3. A agravante não apresentou documentos que comprovem seu alegado direito creditório e a natureza da dívida.4. A manifestação da agravante sobre sua preferência ocorreu apenas em embargos de declaração, sem que houvesse pedido formal anterior.5. A instauração do concurso de credores deve ser feita no juízo de origem, não sendo possível nesta fase recursal.6. A decisão que autorizou o levantamento dos valores foi proferida sem conhecimento dos fatos que envolvem a preferência de penhora da agravante.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: A preferência de crédito hipotecário deve ser comprovada por documentos que demonstrem a existência e o valor da dívida, sendo insuficiente a mera alegação de preferência sem a devida comprovação nos autos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 903, § 2º, 908; Lei 6.015/1973, arts. 249 e 250; Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, art. 397, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02.05.2017; STJ, AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, j. 04.02.2013; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03.10.2017; Súmula 283/STF e Súmula 284/STF e 7/STJ.... ()
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