Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL - ART. 205, V DO Código Civil de 2002 - INOCORRÊNCIA - REVISITAÇÃO DE PRECDENTES PELO STJ - EXTINÇÃO INDEVIDA - ERROR IN PROCEDENDO - SENTENÇA CASSADA.
Não obstante a celeuma jurídica em torno do alcance «reparação civil, contida no V do §3º do art. 206 do CC, tem-se que o STJ, revisitou seus precedentes jurisprudenciais, visando alcançar a máxima coerência sistemática, passando a considerar a distinção entre prazos prescricionais a depender do fundamento (contratual ou extracontratual) do dever de ressarcir. A partir de então, está plenamente reconhecido que o contratante tem o prazo de dez anos para reclamar da contraparte perdas e danos em casos de descumprimento dos deveres prestacionais (inadimplemento definitivo, mora, cumprimento defeituoso) e também dos deveres laterais de conduta, oriundos da boa-fé objetiva (violação positiva do contrato), salvo nas hipóteses em que o próprio Código Civil prevê prazos especiais. Em que pese a livre convicção do julgador na análise das provas carreadas aos autos, fatos e interpretações dos preceptivos legais incidentes em cada caso, bem como nas suas consequentes razões de decidir, verificando-se que o julgamento do feito, foi pautado em uma interpretação equivocada da regra processual aplicável, de acordo com a época dos fatos, impõe-se reconhecer a ocorrência de error in procedendo (erro de atividade), e consequente anulação da sentença.... ()
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