Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 EXECUÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL. PROSSEGUIMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. POSSIBILIDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. EXERCÍCIO.
Embora a execução seja iniciada em desfavor do primeiro devedor, basta seu inadimplemento para que se volte contra o segundo responsável, tendo em vista que a execução trabalhista se faz no interesse do credor, de forma que todos os atos executórios devem convergir para a satisfação do seu crédito. Ressalte-se que não se confunde o direito de execução dos bens do devedor principal, com aqueles pertencentes aos seus sócios, decorrentes de eventual desconsideração da personalidade jurídica, o que deve ser procedido apenas depois de esgotados os meios de execução contra as empresas devedoras, assim consideradas a responsável principal e subsidiária. Súmula 331, IV, do C. TST. Portanto, não tendo sido encontrados bens do devedor principal e não havendo a indicação de bens livres e desembaraçados da primeira reclamada aptos a satisfazer o crédito exequendo, a execução deve prosseguir em face da devedora subsidiária, sem que isso implique afronta ao art. 5º, II, XXXVI e LIV, da CF/88.... ()
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