Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APARTADO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
O recorrente, citado em ação monitória, ao invés de opor embargos monitórios nos próprios autos, protocolou embargos à execução de forma autônoma, em apartado. A sentença indeferiu a petição inicial por inadequação da via processual eleita, nos termos do CPC, art. 330, III, reputando inaplicável o princípio da fungibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A interposição de embargos à execução como meio de defesa em ação monitória configura erro grosseiro, pois contraria disposição legal expressa que exige o oferecimento dos embargos nos próprios autos da ação monitória, conforme o CPC, art. 702, caput. 4. O princípio da fungibilidade não se aplica em hipóteses de erro grosseiro, especialmente quando há ausência de dúvida objetiva acerca do meio processual adequado, como reiteradamente reconhecido pela jurisprudência. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A oposição de embargos à execução em apartado, em vez de embargos monitórios nos próprios autos da ação monitória, caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 330, III, e CPC, art. 702, caput; RITJ/SP, art. 252.Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1014928-48.2024.8.26.0405, Rel. Des. Hugo Crepaldi, j. 13.11.2024; TJSP, Apelação Cível 1010083-06.2023.8.26.0664, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 11.10.2024; TJSP, Apelação Cível 1002258-93.2023.8.26.0281, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, j. 24.07.2024... ()
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