Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. VALIDADE DO CONTRATO INTERMITENTE. DEDUÇÃO DAS VERBAS JÁ PAGAS NO CURSO DO CONTRATO. MULTA DO CLT, art. 477. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.I.
Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (CLT, art. 896, § 1º-A, I) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada.II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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