Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 783.4065.0294.9470

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO BANCÁRIO - CONSUMIDOR ANALFABETO - CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA - INEXISTÊNCIA - DESCONTO INDEVIDO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO - JUROS DE MORA - CORREÇÃO MONETÁRIA.

Os contratos bancários celebrados por consumidor analfabeto não são válidos se os elementos de convicção presentes nos autos não demonstram que o contratante conhecia e aderiu de forma consciente às cláusulas contratuais. O postulado da boa-fé objetiva obriga os contratantes a agirem, seja na fase de negociação ou de execução do contrato, segundo padrões éticos de confiança, lealdade e probidade. Assim, a conduta da instituição financeira em proceder a diversos descontos junto ao benefício previdenciário do consumidor, sem que este tenha contratado ou anuído, revela-se totalmente contrária à boa-fé objetiva, sendo cabível a determinação de restituição em dobro. Os descontos indevidos no benefício previdenciário do consumidor ensejam a presença de lesão a direito de personalidade e, portanto, de danos morais indenizáveis. O valor da indenização a título de danos morais deve ter por base os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso e a correção monetária sobre o valor da indenização por dano moral incidirá a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362/STJ. V. V. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Os descontos indevidos ocorridos até 30/03/2021 devem ser restituídos de forma simples, e os posteriores a 30/03/2021 devem ser restituídos de forma dobrada, consoante definido pelo STJ (EAREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe de 30/3/2021).... ()

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