Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 783.3944.7920.6782

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AGENTE FÍSICO E QUÍMICO. MATÉRIA FÁTICA.1.

A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896.2. No caso, o Tribunal Regional, com suporte no conjunto probatório dos autos, destacando-se o laudo pericial, concluiu que, no que se refere ao agente de insalubridade «ruído, em que pese a comprovação do fornecimento de protetores auriculares por parte da reclamada, verificou-se que tal provimento ocorreu de forma irregular, restando certo de que o equipamento de proteção não foi substituído dentro do período adequado. Quanto ao contato com óleos lubrificantes, o Regional considerou que, apesar de se tratar de um agente químico contendo «hidrocarbonetos, não houve o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual dermal. Emerge dos autos, portanto, que a pretensão da reclamada perpassa, necessariamente, pelo reexame do quadro fático probatório delineado nos autos, o que é vedado nesta instância recursal, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST.3. Com relação ao pedido do agravante para que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade seja restrita aos períodos em que o reclamante, em tese, teve contato com os agentes insalubres, afastando os períodos nos quais desenvolveu as atividades de sub líder e operador multiespecialista III, observa-se que tal matéria não foi submetida à apreciação do Tribunal Regional, não tendo a parte opostos embargos de declaração. Ausente, portanto, o prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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